Inclusão dos deficientes auditivos como beneficiários da isenção de IPI p/compra de automóveis
Por que isto é importante
Porque não é razoável nem justo que a vantagem fiscal corretamente concedida aos portadores de deficiências físicas, visuais, mentais e aos autistas não seja estendida aos deficientes auditivos, já que a sociedade também deve proporcionar a estes, tanto quanto às outras classes de deficientes já mencionada, meios para atenuar as dificuldades normais já vividas por eles em decorrência do seu infortúnio. A Lei nº 8.989/1995 que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis discrimina os deficientes auditivos, haja vista que a isenção visa superar as desigualdades, a inclusão das pessoas com deficiência e o exercício dos direitos fundamentais, porém a referida lei, de forma inconstitucional excluiu os deficientes auditivos.
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