Instituições privadas e associações pelas crianças com necessidades especiais discutem, no STF, pontos de estatuto
Em 2014, 698.768 alunos com necessidades educacionais especiais estavam matriculados em classes comunsLalo de Almeida /Folhapress
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Karen Lemos noticias@band.com.br
Desde agosto, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) está com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para revogar pontos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em julho e que entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2016.
Para a confederação, os artigos 28 e 30 do estatuto são inconstitucionais porobrigarem as escolas privadas a aceitarem matrículas de alunos com deficiência e oferecer estrutura como, por exemplo, se o aluno for surdo, disponibilizar um professor de libras (língua brasileira de sinais); se for cego, oferecer material em braile; se tiver alguma deficiência intelectual, provir um professor de educação especial para apoiar o docente regular, entre outras exigências.
Advogado da confederação e autor da ação, Ricardo Furtado diz que essa obrigação imposta pelo estatuto se desdobrará em uma inclusão a qualquer custo. "Isso fere o principio dos direitos humanos", alega. "Um dispositivo que impõe a inclusão ignora toda a preparação que a escola precisa ter para oferecer cuidado, atendimento e tratamento especiais necessários. Existem mais de 4 mil necessidades especiais, como você vai conseguir prever um projeto pedagógico sem saber quem baterá a sua porta?"
Para o vice-presidente da Ampid (Associação Nacional do Ministério Publico de Defesa dos Direitos do Idoso e das Pessoas com Deficiência), que entrou como amicus curiae(que participa do processo como agente habilitado para a qualificação da decisão judicial), negar a matrícula de um deficiente é, em sua visão, uma discriminação. "A maior parte das pessoas com deficiência está matriculada em escolas públicas. A impressão que fica é que as escolas privadas só existem para pessoas perfeitas. Com o tempo, vão segregar também aqueles alunos que têm dificuldade no aprendizado", observa Waldir Macieira.
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Mensalidade
O principal ponto de discórdia se concentra, claro, nos gastos adicionais que as escolas particulares terão que arcar para se adequar às novas exigências do estatuto. Algumas instituições alegam que não conseguem cobrir tais despesas e que, portanto, a saída seria aumentar a mensalidade de todos os alunos para saldar custos extras.
"A família está preparada para pagar os reflexos dessa inclusão a todo custo?", questiona Ricardo Furtado, da CONFENEN. "Esse cenário vai resultar no fechamento de escola por não ter cliente com capacidade de pagar aquilo que o estado está obrigando."
Para Furtado, esses custos são de dever do estado, o que está explicitado no artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, que diz que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino."
Do outro lado, o vice-presidente da Ampid afirma que, ao aceitar concessões do Estado para funcionarem, as escolas particulares acolhem, ainda, os deveres do mesmo. "Até porque ninguém está pedindo uma tarefa extra pedagógica a ninguém. Atender a alunos com deficiência está embutido no princípio de que a educação é para todos", rebate.
Sobre as mensalidades, Waldir disse que antes do início de um ano letivo, a escola sabe, através dos pedidos de matrículas, quais alunos vão ingressar na rede, o que daria tempo para administrar expensas. "O gasto extra com o aluno deficiente seria como qualquer outro investimento da escola como, por exemplo, melhoria em quadras ou a implementação de aulas de música, por exemplo", disse. "Além do mais, cadê a solidariedade? O que importa mais é só o lucro? Onde entra o ser humano nisso?", questiona.
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