sexta-feira, 4 de setembro de 2015

“DESPREPARO NÃO PODE SER DESCULPA PARA EXCLUSÃO”

“DESPREPARO NÃO PODE SER DESCULPA PARA EXCLUSÃO”, DEFENDE ESPECIALISTA


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Para o Terapeuta Ocupacional Régis Nepomuceno, escolas poderiam cobrar do governo a necessária formação dos professores e o fornecimento de tecnologia assistiva, em vez de contestar o direito à matrícula de crianças com deficiência

A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no dia 3 de agosto, para questionar, no STF (Supremo Tribunal Federal) a obrigatoriedade de assegurar educação aos estudantes com deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que entrará em vigor em janeiro de 2016, determina que as instituições privadas ofereçam educação de qualidade à pessoa com deficiência sem a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
Para o Terapeuta Ocupacional Régis Nepomuceno, especialista em Inclusão Escolar e tecnologias assistivas, contestar o direito já consagrado das crianças à educação é um equívoco. “A escola particular não pode negar matrícula para crianças com deficiência e as leis nesse sentido já são muito claras”, defende. “Quando dizemos que educação e saúde são direitos de todas as crianças, precisamos entender que as crianças com deficiência são parte importante desse contexto e não podem, de maneira alguma, ser excluídas”.
Para Régis não é o direito à matrícula, já garantido por Leis, estatutos e convenções, o maior avanço da Lei, mas a definição de medidas e recursos concretos, como o vestibular acessível, entre outras medidas . “Se as escolas particulares alegam despreparo, por que não cobram do governo as medidas necessárias para se adequarem, como o estímulo à formação de profissionais especializados e o acesso à tecnologia assistiva, previstas na Lei, mas cuja responsabilidade pela efetivação não ficou tão clara?”, questiona.
Além da educação e saúde, a Lei Brasileira de Inclusão traz ainda outras medidas para garantir o acesso de pessoas com deficiência à moradia, lazer, habitação, esporte, cultura, trabalho, entre outros. “É preciso ficar muito claro que a pessoa com deficiência não está apenas nos hospitais e nas escolas, ela está e precisa estar em todos os lugares, com os recursos necessários para isso”, argumenta.
“Em 2015, com tantos recursos surgindo a cada momento e tantos bons exemplos de que a inclusão bem assistida é muito eficiente, me parece pouco coerente que a gente tenha que defender um direito já consagrado em vez de lutarmos pelo acesso à tecnologia assistivas nas escolas”, defende Régis.
A análise do terapeuta encontra eco em diversos estudos. Segundo relatório produzido pela UNICEF em 2013, cerca de 93 milhões de crianças no mundo, ou uma em cada 20 crianças com 14 anos de idade ou menos, vivem com algum tipo de deficiência moderada ou grave. No Brasil, 29 milhões de crianças até os nove anos de idade declaram ter algum tipo de deficiência, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que em países de baixa renda apenas entre 5% e 15% das pessoas que necessitam de tecnologia assistiva conseguem obtê-la. Um dado preocupante e que exige mudanças imediatas.
“Precisamos passar da fase de contestar um direito já adquirido – que é o acesso à escola, a matrícula na escola regular e inclusiva – para uma discussão mais produtiva sobre como garantir a qualidade na educação para todos”, conclui.
Régis Nepomuceno
Terapeuta Ocupacional, Sócio da Inclusão Eficiente, realiza palestras e consultorias especializadas em inclusão escolar e reabilitação infantil no Brasil e em Portugal. Oferece orientação de atendimento especializado para famílias, empresas e escolas.
Régis é um dos criadores do aplicativo Minha Rotina Especial, um programa que permite a organização das atividades etapa por etapa, com visualização fácil para a criança e ferramentas de controle para os pais e profissionais, para facilitar a geração de relatórios e o acesso às informações entre escola, família e profissionais de reabilitação.

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