quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Educação Inclusiva

1.  Os critérios de inclusão são determinados por leis específicas que, como bem sabemos, dependem do investimento humano para se materializarem em realidades consolidadas. Assim, diretores por vezes se negam a receber matrículas de alunos com deficiência, enquanto outros estabelecem condições para receberem esses alunos, como mais recursos para obras e reparos na escola. Tal medida demonstra o abismo existente entre critérios e ações, aprofundando nossos desafios em termos de mudanças atitudinais e culturais. A recusa de um diretor deverá ser investigada pela sua liderança imediata e estar absolutamente respaldada por uma criteriosa avaliação pedagógica acerca das questões que resultaram nessa atitude. O simples gesto de recusar pode resultar em enquadramento legal, configurando discriminação. O Ministério Público, nesses casos, poderá ser sempre procurado, uma vez que se trata do guardião dos direitos constitucionais da sociedade e de cada cidadão. O problema, no entanto, é que por vezes processos movidos pelas famílias levam anos para serem concluídos o que prejudica sobremaneira a criança e gera insegurança e um desgaste emocional preocupante à família. A despeito de toda essa polêmica, as diretrizes do MEC indicam a inclusão dos alunos em escolas regulares. INCLUSÃO

2. As avaliações externas consideram a singularidade de cada educando e oferecem condições para que realizem a prova de acordo com suas necessidades? Os alunos de inclusão podem justificar um desempenho insatisfatório da escola?
R: Essa questão tem sido muito debatida entre educadores que pressionados pelo compromisso com o bom desempenho da escola propõem estratégias discutíveis, algumas vezes até do ponto de vista ético, quando recomendam o não comparecimento desse público na escola nos dias de avaliações. No entanto, os alunos com necessidades educacionais especiais, identificados no censo escolar, que participarão das avaliações externas, têm o direito de receber atendimento diferenciado no momento dessa avaliação. Para isso as escolas deverão planejar e mobilizar seus recursos disponíveis para esse atendimento tais como: disponibilizar professores especializados das salas do AEE - Atendimento Educacional Especializado, intérprete de LIBRAS, material adaptado acessível como a transcrição em Braille das provas, lupas, etc. As provas poderão ser aplicadas juntando-se pequenos grupos de alunos com deficiência, ou individual, garantindo a assistência necessária para o bom desempenho do aluno.

3. Com relação à idade de permanência no ensino fundamental I (1º ao 5º ano), existe uma idade limite para que um aluno com NEE conclua essa etapa e dê prosseguimento aos estudos no Ensino Fundamental II?
R: Com relação à idade de permanência no ensino fundamental I (1º ao 5º ano), existe uma idade limite para que um aluno com NEE conclua essa etapa e dê prosseguimento aos estudos no Ensino Fundamental II?
O Artigo 5º da Resolução CNE/CEB 03/10, em especial o disposto no artigo 4º (incisos I e VII) da Lei nº 9.394/96 (LDB) estabelece como prioridade o atendimento da escolarização obrigatória, sendo considerada 15 anos completos a idade mínima para ingresso nos cursos de EJA, assim como para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental.

4. Como a equipe escolar pode planejar a proposta pedagógica para incluir os alunos com deficiência?
R: A equipe escolar diante dos alunos com deficiência pode planejar sua proposta pedagógica conforme dispõe a Lei 9394/96: Para a educação infantil deve garantir o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (artigo 29). Para o ensino fundamental, (artigo no32), desenvolver a formação básica do cidadão, mediante: O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; Para o ensino médio, (artigo 35) serão suas finalidades: A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Deve ainda ater-se aos dispositivos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que orienta as Unidades Escolares a promover respostas às necessidades educacionais especiais, no sentido de garantir: Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; Atendimento educacional especializado; Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino; Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; Participação da família e da comunidade; Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. O Projeto Político Pedagógico da escola deve contemplar as ações para o atendimento à diversidade? Nessa perspectiva, qual a visão sobre o currículo? A matriz curricular da proposta pedagógica da escola deverá refletir alguns aspectos citados abaixo: Respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, para atender ao artigo 210 da Constituição Federal de 1988. Para esse desafio, as orientações técnicas e legais determinam que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais, culturais, socioeconômicas da equipe escolar em relação ao processo ensino-aprendizagem e locais da comunidade onde a escola está inserida. A formação básica da equipe escolar em relação ao processo ensino-aprendizagem deverá respeitar os diferentes estilos, ritmos, necessidades, interesses, histórias de vida e motivações dos alunos e da sala de aula, ao desenvolver suas rotinas escolares. As diferenças devem ser reconhecidas, compreendidas e valorizadas pelos docentes como um recurso e um ponto de partida importante para ensinar a todo(a)s os estudantes na classe. O processo de aprendizagem deverá dialogar com atividades lúdicas e formais, com o intuitivo, o sensorial, os aspectos social e afetivo dos alunos. Nas práticas dos professores deverá predominar a atitude investigativa, a criação, a descoberta e a coautoria do conhecimento com seu grupo de alunos. A pedagogia deve ser ativa, dialógica e interativa. O professor deve romper com as práticas pedagógicas homogêneas e os rituais padronizados. Deve organizá-las de modo a criarem oportunidades de aprendizagens e participação igualitárias na sala de aula. A organização das atividades de classe deve privilegiar grupos de trabalho colaborativos e o apoio mútuo entre os alunos(as). A dinâmica de aula precisa apresentar características que proporcionem e reforcem experiências de sucesso e motivação a todos os alunos (as) e nas quais todos (as) possam participar, para isso, é necessário investir no planejamento das atividades escolares. A filosofia organizacional da escola deve pautar-se nos princípios da equidade, levando em conta as características e necessidades da comunidade escolar. Investir na caracterização da clientela escolar e do seu entorno possibilita a equipe escolar construir um projeto político pedagógico que promova a paz e o desenvolvimento pleno da cidadania de seus alunos e familiares.

5. Como a Política Pública, que viabiliza a implantação do AEE - Atendimento Educacional Especializado, fará aporte entre a equipe pedagógica das turmas regulares e seus gestores e os professores do AEE - Atendimento Educacional Especializado, quando estes não estiverem alocados em suas unidades de origem?
R:A gestão dos procedimentos de acompanhamento e formação da equipe responsável pela implementação da política de inclusão está sob responsabilidade da Secretaria Municipal, Estadual ou órgão equivalente, podendo realizá-la conforme suas possibilidades e concepções de gestão. A implantação do AEE - Atendimento Educacional Especializado já está detalhadamente orientada na legislação, por meio da Resolução nº 4 de 2 Outubro de 2009, que institui as diretrizes operacionais para o AEE - Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. No entanto, por se tratar de um recurso recente, em implantação nas redes públicas, com o apoio do MEC - Ministério da Educação e Cultura, encontramos municípios em diferentes estágios em relação a este processo. Há municípios que, por já contarem com recursos físicos e humanos de Escolas Especiais, conseguem por meio de uma distribuição racional desses recursos prover uma sala para o AEE - Atendimento Educacional Especializado em cada escola, ou organizam polos de atendimento agrupando uma escola que se responsabilizará pelo atendimento de outras escolas de seu entorno. Nesse último caso, é necessário se estabelecer processos e procedimentos rotineiros, de planejamento conjunto e de troca de experiências entre o professor responsável pelo AEE - Atendimento Educacional Especializado e a equipe escolar de origem do aluno para que suas necessidades sejam atendidas, considerando sua realidade e os seus desafios pedagógicos vividos em sala de aula. Organizar e gerenciar essa estrutura de atendimento para a população de alunos com deficiência é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, no caso da Escola Pública. Para se aprofundar melhor no tema consulte: Site do MEC - Ministério da Educação e Cultura; Resolução nº 4/ 2009 - Conselho Nacional de Educação; Câmara de Educação Básica.

6. Como as instituições de assistência voltadas para deficiências severas podem ou fazem parcerias com as escolas regulares afim de que estes alunos frequentem os dois espaços?
R: Esta possibilidade deverá ser considerada, pois poderá beneficiar tanto a escola como a instituição no pleno atendimento da demanda desses alunos. A legislação já prevê as parcerias para o atendimento educacional especializado, inclusive em caráter suplementar ou complementar ao ensino regular, conforme a complexidade de necessidades desse aluno. No entanto, a família é que deverá manifestar-se quanto ao desejo destas formas de atendimento, sempre apoiados pela equipe escolar que dispõem de conhecimento técnico especializado para ajudá-la no planejamento da vida escolar de seu filho. Portanto é fundamental o diálogo com a família, no sentido de disponibilizar o maior número de informações relevantes para que possa refletir com maior clareza e segurança acerca das oportunidades que a sociedade dispõe para a plena inclusão social do seu filho.

7 -Como conscientizar as famílias da importância do aluno com necessidades educacionais especiais participar dos atendimentos especializados? Existe algum amparo legal que nos garanta isso?
R: Primeiro, é necessário que a escola estabeleça um bom diálogo com as famílias, de forma a garantir corresponsabilidade e estabelecer os compromissos que deverão ser assumidos por ambas as partes para o pleno desenvolvimento do aluno e de seu processo de aprendizagem. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) em se artigo 4º determina que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), em seu Artigo 2º dispõe que: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Portanto, os pais devem oferecer a seus filhos plenas condições de acesso à educação, para que haja um bom aproveitamento deste processo. No caso das pessoas com deficiência medidas como frequentar programas de reabilitação e o AAE - Atendimento Educacional Especializado oferecido no contra turno da escola, faz parte dessa responsabilidade. A escola, portanto, deve prever em seu Projeto Pedagógico uma participação efetiva das famílias construindo estratégias facilitadoras do diálogo e do estabelecimento de uma parceria corresponsável para o desenvolvimento da aprendizagem de todos os seus alunos. Mais informações Planalto do Governo - Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. http://www.planalto.gov.br Portal do Ministério da Educação e Cultura: http://portal.mec.gov.br/index.html

8 - Como definir o atendimento e o projeto pedagógico para alunos com transtornos severos de aprendizagem/comportamento em salas regulares?

O atendimento e o projeto pedagógico para alunos com transtornos severos de aprendizagem/desenvolvimento nas salas regulares de ensino podem ser planejados e realizados na complexidade das relações que o aluno e o professor estabelecem consigo, com o outro, com o conhecimento e com o mundo que os cerca. O professor já envolvido nesse contexto relacional pode desenvolver atitudes de pesquisador ao deparar-se com uma situação diferenciada, com novos desafios educacionais. Para cada aspecto relacional poderá formular novas perguntas que possam orientar sua observação sistemática e contínua ao dirigir-se a esse aluno com necessidades educacionais especiais. Buscará saber sobre seus interesses e preferências: o que o mobiliza; para quem olha ou se aproxima, como interage com os outros alunos, e o que sabe sobre si mesmo. O professor também poderá estender seu olhar investigativo às novas características que o aluno apresenta: suas condições de autonomia, necessidades, limitações, potencialidades. Realizará registros cronológicos dos dados observados, incluirá os investimentos que faz, as respostas que obtém, bem como os movimentos realizados pelos outros atores envolvidos. Concomitantemente, o professor poderá criar estratégias diferenciadas de ação lançando mão de ajudas técnicas, adaptações curriculares, possibilidades de acessibilidade que possam ir além da acessibilidade arquitetônica, envolvendo também as de ordem atitudinal e pedagógica. Professor e aluno criam juntos nova relação: deficiência-potencialidade. Esse processo de aprendizagem que se desenvolve é do aluno, do professor e dos demais atores envolvidos. Se o aluno necessita de adaptações no currículo escolar e/ou ajudas técnicas; o professor necessita aprender com seu aluno, com os pares envolvidos e com autores que pesquisam e escrevem sobre o contexto das deficiências. Desse modo, pesquisando e se autoformando com seus alunos, o professor estabelecerá nova relação entre teoria-prática, reestruturando-a. Ao acolher, compreender e conviver com a vida humana em sua diversidade de condições, os atores envolvidos ampliarão o potencial da relação ensino-aprendizagem, com novos significados e sentidos.

9 - Como fazer com que pais de crianças com necessidades educativas especiais aceitem que a criança tem dificuldades e necessita de ajuda?

O diálogo compreensivo é um procedimento metodológico que podemos lançar mão para que pais aceitem as dificuldades e necessidades de seus filhos com necessidades educacionais especiais. A compreensão pressupõe uma apreensão recíproca da realidade em que estamos envolvidos. Uma apreensão feita com o outro, aquele que é diferente de mim, que pensa diferente. Para essa compreensão, podemos nos valer de estratégias de ação ou recursos contidos no meio em que vivemos. Promover encontros com pais de crianças em situações semelhantes, que já superaram a fase da negação ou do luto é uma das estratégias, pois, ao mesmo tempo em que possibilitam aos pais identificarem pontos comuns em sua identidade, revelam também os estágios diferenciados em que se encontram. A literatura é outra valiosa parceira nesse desafio, pois possibilita um diálogo diferenciado entre autor e leitor, com mais liberdade de expressão, pensamento e reflexão. Citamos como exemplo o livro “O filho eterno”, de Cristovão Tezza. Tezza é um escritor brasileiro que expõe, de forma corajosa, as inúmeras dificuldades de criar um filho com síndrome de Down, em uma época em que o assunto não era tão estudado e tinha um véu de misticismo. Nesse livro-depoimento, descreve sobre a transformação da sua rotina diária ao destinar grande parte do tempo para ida a clínicas e consultórios médicos. As vitórias são descritas como novos sabores para sua vida. Complementando esse enfoque, no livro “Uma menina estranha: autobiografia de uma autista”, Temple Grandin e Margaret M. Scariano nos levam a imaginar a vida da família com uma menina que desde os seis meses de vida não se aninhava no colo da mãe; ficava rígida e rejeitava o abraço. Até os três anos e meio só se comunicou por intermédio de gritos, assobios e murmúrios. Foi diagnosticada como autista, mas se transformou em uma bem sucedida desenhista de equipamento de manejo de gado, uma das poucas profissionais do gênero no mundo. A mãe escrevia sobre a filha, descrevia seus comportamentos, reações e mudanças. Achava a filha linda e, mesmo nos piores dias, a achava inteligente e interessante, considerando sua companhia divertida e muito agradável. Um contraponto dessa situação está retratada no filme “O milagre de Anne Sullivan”, que valorizou as atitudes da Professora Anne Sullivan ao tratar de Helen Keller, uma garota surdocega, cujos pais sentiam pena da menina e a mimavam. Uma história verídica, maravilhosa! Outra história real, a do escritor irlandês Christy Brown, foi tema do filme “Meu Pé Esquerdo”. Christy é o décimo de um total de 22 filhos de uma família pobre irlandesa. Sofre de paralisia cerebral e conseguiu algum controle do pé esquerdo para escrever um apelo para a única pessoa que podia ajudá-lo a conseguir desenvolver seu potencial: sua mãe. Com essa companheira revelou-se um artista de grande talento. Também o documentário “Do Luto à Luta”, dirigido por Evaldo Mocarzel (Brasil, 2004), trata sobre essa questão: como os pais recebem a notícia de que os filhos nasceram com Síndrome de Down. Mostra também diversos adultos com síndrome e suas impressões sobre a vida. Essas são algumas das inúmeras possibilidades que o meio em que vivemos nos oferece. A Literatura e a Arte podem nos auxiliar a desenvolver o diálogo compreensivo, pois acionam nossos sentidos. Instigam-nos a conhecer, enxergar, ouvir, falar e ampliar nossos resquícios de vida na convivência com o outro, o diferente, o estrangeiro.

10 - Como funciona a terminalidade específica para os alunos que não apresentam evolução na aprendizagem?
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394\96, Inciso II do Artigo 59, Resolução CNE\CEB 02\01, Artigo 16 e Parecer do Conselho Nacional de Educação 17\01, é prevista a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências. A terminalidade específica prevê viabilizar ao aluno com grave deficiência intelectual ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da LDBN, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional. Cabe aos Estados e Municípios estabelecerem critérios para o gerenciamento deste dispositivo legal. Mais informações Planalto do Governo - Lei no 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 - http://www.planalto.gov.br

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