Notícia veiculada no site da Câmara dos deputados
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/491718-COMISSAO-SUSPENDE-OBRIGATORIEDADE-DE-MATRICULA-DE-ALUNO-ESPECIAL-EM-CLASSE-REGULAR.html
06/07/2015 - 16h22
Comissão suspende obrigatoriedade de matrícula de aluno especial em classe regular
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10, que susta a aplicação de norma do Conselho Nacional da Educação (CNE) que obriga as escolas a matricularem alunos com deficiência e aqueles com altas habilidades em classes comuns do ensino regular.
Lucio Bernardo Jr
Dorinha Seabra Rezende: alunos com deficiência devem ser atendidos preferencialmente na rede regular, conforme suas necessidades; não pode ser uma determinação arbitrária
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE). Para o autor, a norma fere tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que preveem que o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência seja ofertado preferencialmente – e não obrigatoriamente – na rede regular de ensino.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), concorda com o autor e emitiu parecer favorável à proposta. “A preferência pela oferta do atendimento educacional especializado na rede regular de ensino deve ser entendida como uma proteção ao direito da pessoa com deficiência, sempre no interesse do aluno e de acordo com as suas condições de aprendizagem – e nunca como uma determinação arbitrária que pode, inclusive, ir de encontro às necessidades do próprio educando”, argumenta.
Ela lembra que o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024 (Lei 13.005/14), aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, reafirma a garantia do acesso ao atendimento educacional especializado, preferencialmente, e não obrigatoriamente, na rede regular de ensino. “De acordo com o PNE, o atendimento educacional especializado, nas formas complementar e suplementar, deverá ser realizado conforme a necessidade de cada educando, identificada por meio de avaliação, e ouvidos a família e o aluno”, destaca.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Nenhum comentário:
Postar um comentário