quarta-feira, 8 de julho de 2015

INDIGNAÇÃO, DESRESPEITO, FALTA DE HUMANIDADE, FINAL DOS TEMPOS. ENFIM ONDE ESTES GOVERNATES PRETENDEM CHEGAR? SERÁ QUE ELES CONHECEM ALGUMA CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAL? POR FAVOR DEPUTADO ROMÁRIO ASSUMA ESTE PROJETO DE LEI E LUTE PELAS NOSSAS CRIANÇAS ATÍPICAS. SÓ QUEM TEM UMA EM CASA SABE DA MINHA INDIGNAÇÃO. ONDE VAMOS CHEGAR COM SUA FALA DEPUTADA "PROFESSORA" DORINHA SEABRA.

Notícia veiculada no site da Câmara dos deputados
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/491718-COMISSAO-SUSPENDE-OBRIGATORIEDADE-DE-MATRICULA-DE-ALUNO-ESPECIAL-EM-CLASSE-REGULAR.html
06/07/2015 - 16h22

Comissão suspende obrigatoriedade de matrícula de aluno especial em classe regular

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC2846/10, que susta a aplicação de norma do Conselho Nacional da Educação (CNE) que obriga as escolas a matricularem alunos com deficiência e aqueles com altas habilidades em classes comuns do ensino regular.
Lucio Bernardo Jr
dep. Professora Dorinha Seabra Resende
Dorinha Seabra Rezende: alunos com deficiência devem ser atendidos preferencialmente na rede regular, conforme suas necessidades; não pode ser uma determinação arbitrária
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE). Para o autor, a norma fere tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que preveem que o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência seja ofertado preferencialmente – e não obrigatoriamente – na rede regular de ensino.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), concorda com o autor e emitiu parecer favorável à proposta. “A preferência pela oferta do atendimento educacional especializado na rede regular de ensino deve ser entendida como uma proteção ao direito da pessoa com deficiência, sempre no interesse do aluno e de acordo com as suas condições de aprendizagem – e nunca como uma determinação arbitrária que pode, inclusive, ir de encontro às necessidades do próprio educando”, argumenta.
Ela lembra que o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024 (Lei 13.005/14), aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, reafirma a garantia do acesso ao atendimento educacional especializado, preferencialmente, e não obrigatoriamente, na rede regular de ensino. “De acordo com o PNE, o atendimento educacional especializado, nas formas complementar e suplementar, deverá ser realizado conforme a necessidade de cada educando, identificada por meio de avaliação, e ouvidos a família e o aluno”, destaca.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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